quarta-feira, setembro 17

TCE condena ex-prefeito de Assu a devolver quase R$ 700 mil

A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o gestor não apresentou os documentos que comprovem a sua realização em conformidade com o interesse público.

As intermitências foram constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE.
Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica.
A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.
O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00, sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500,00 ante a apresentação tardia da guia de tombamento;  R$  1.000,00 devido às  irregularidades em licitação;  R$ 500,00  concernente à  ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF;  R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00 referente à classificação indevida de despesa;  R$ 500,00  atinente a  recibo sem data, e  R$ 500, tocante à  sonegação de informações ao SIAI,  e R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF .
A conselheira relatora, Adélia Sales determinou, também, que a Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado pelo setor competente.
O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Fonte: Jornal de Fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário