
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, na reunião desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 138/2026, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, que institui a Política Estadual de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual no Estado. Com a aprovação, a matéria segue para tramitação nas demais comissões da Assembleia Legislativa antes de ser apreciado em plenário.
A proposta estabelece diretrizes para o planejamento e a execução de ações de prevenção e repressão à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal relacionada a essas práticas e às violações dos direitos de propriedade intelectual. O objetivo é fortalecer a atuação integrada dos órgãos públicos, proteger consumidores, estimular a economia formal e combater práticas ilícitas que causam prejuízos à arrecadação pública e à livre concorrência.
Entre as medidas previstas estão a realização de estudos e levantamentos estatísticos, a criação de banco de dados integrado ao sistema de segurança pública, o apoio às ações dos municípios, a capacitação de agentes públicos, a promoção de campanhas educativas e o incentivo à cooperação entre os Poderes e demais instituições envolvidas no enfrentamento à pirataria. O texto também prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que comercializem, armazenem ou distribuam produtos em desacordo com a legislação, incluindo mercadorias falsificadas ou de origem ilícita, sempre com observância do devido processo legal.
"A pirataria prejudica os comerciantes que trabalham dentro da legalidade, reduz a arrecadação de recursos públicos, incentiva a informalidade e ainda coloca em risco a saúde e a segurança dos consumidores. Criamos uma política pública permanente para fortalecer as ações de prevenção, fiscalização e integração entre os órgãos responsáveis, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e seguro para todos", destacou o parlamentar. Na justificativa, ele ressalta que o projeto respeita integralmente a Constituição Federal, sem criar novos tipos penais, limitando-se à instituição de uma política pública de natureza administrativa, alinhada às diretrizes nacionais de combate à pirataria e voltada ao fortalecimento das ações de fiscalização, inteligência e conscientização no Rio Grande do Norte.
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