




O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0810193-04.2026.8.20.0000, deferiu pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município e suspendeu os efeitos da decisão liminar anteriormente proferida pela 2ª Vara da Comarca de Assú/RN, relacionada à Concorrência Eletrônica nº 002/2025.
Na decisão, a Relatora, Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte, reconheceu, em análise preliminar, a probabilidade de provimento do recurso interposto pelo Município, destacando que a desclassificação da empresa F E CEZARIO LTDA ocorreu com fundamento em pareceres técnicos e jurídicos específicos, elaborados pelo setor de engenharia e pela assessoria jurídica municipal, diante da não comprovação da exequibilidade da proposta apresentada no certame.
O Tribunal ressaltou ainda que:
• a proposta apresentada pela empresa ficou abaixo do limite de 75% do valor estimado pela Administração, hipótese prevista no edital e na Lei nº 14.133/2021 como indicativa de presunção relativa de inexequibilidade;
• o Município oportunizou diligências e prazo para apresentação de documentos comprobatórios;
• os pareceres técnicos identificaram inconsistências e ausência de comprovação documental suficiente quanto à capacidade operacional e financeira da proposta;
• não ficou evidenciada, neste momento processual, qualquer violação a direito líquido e certo da empresa desclassificada.
A decisão também reconheceu o risco de prejuízo à continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana em razão da suspensão do procedimento licitatório, motivo pelo qual foi deferido o efeito suspensivo para autorizar o regular prosseguimento do certame.
Dessa forma, todos os atos praticados no procedimento licitatório observaram os princípios da legalidade, da transparência, da motivação técnica e do interesse público
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