segunda-feira, agosto 19

QUERIA SER O NOVO DESCONDENADO: Carlos Eduardo divulga anulação de sentença sem proceder


Foto: Reprodução

Que papelão. O ex-prefeito Carlos Eduardo soltou um release para imprensa na tarde desta segunda-feira, publicado no BLOGDOBG que a sentença de condenação dele no superfaturamento do MACHADAO teria sido anulada.

Veja o que diz o blog de Dinarte Assunção:

O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, divulgou um release afirmando que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria anulado sua condenação no processo relacionado às obras de reforma do Estádio Machadão. Segundo o release, a nova determinação do TCU teria “anulado a condenação anterior”, livrando-o de qualquer responsabilidade.

O Blog do Dina chegou a divulgar o release, mas ao checar o fato e constatar que era uma distorção, retirou a matéria do ar.

No release, Carlos Eduardo declarou:

“A nova determinação anula a condenação anterior de Carlos Eduardo. Agora, estou completamente livre de qualquer condenação relacionada a esse processo.”

 

No entanto, a decisão oficial do TCU, assinada pelo ministro Vital do Rêgo, mostra que o Tribunal apenas suspendeu temporariamente os efeitos da decisão anterior enquanto o recurso de reconsideração apresentado por Carlos Eduardo está sendo analisado. O despacho do TCU afirma:

“Conheço do recurso de reconsideração interposto por Carlos Eduardo Nunes Alves […] suspendendo-se os efeitos dos itens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do Acórdão 1.363/2024-TCU-Plenário, em relação ao recorrente.”

A suspensão dos efeitos da condenação não implica em anulação ou exoneração definitiva, mas sim em uma medida cautelar durante a análise do recurso. Além disso, o despacho do TCU estende a suspensão aos demais responsáveis condenados juntamente com Carlos Eduardo.

 

Outro ponto mencionado no release é a alegação de que o Ministério Público teria sugerido o arquivamento do caso devido à prescrição. Contudo, essa informação não consta no despacho do TCU.

Dessa forma, o que o TCU determinou foi uma suspensão temporária dos efeitos da condenação anterior, e não a anulação da mesma, conforme foi sugerido no release divulgado pelo ex-prefeito. A análise do recurso ainda está em andamento.

Fonte: Blog do Dina

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