sexta-feira, maio 14

VEREADOR PROPOR MATÉRIA QUE GERE DESPESA AO MUNICÍPIO É UM ATO INCONSTITUCIONAL

 

Vendo aqui uma sistemática cobrança de pai de vereador, que apresentou um projeto de lei em caráter de urgência, da aprovação de um programa emergencial, alterando indicativos de beneficiários,  gerando despesas ao executivo municipal, vejo a cobrança como um gesto imaturo de quem foi prefeito e não passou pela câmara para fazer tal descabida propositura.
Desde os tempos em que fui vereador, nos idos dos anos 80 do século passado, como parlamentar consciente das minhas prerrogativas de legislar, sabia que este fundamento era inconstitucional e não cabia ao vereador tal manifestação.
No máximo sugerir ao executivo  o envio ao parlamento, um decreto neste sentido.
Acredito que a legislação permaneça como regra atual nesta legislatura.
Por isto passo a compreender que a prefeita Marineide Diniz, fez a coisa certa em vetar o projeto de lei do edil.
O que me estranha é a composição do parlamento municipal, dá aprovação unânime, sem ao menos questionar a legalidade do projeto.
Mas, entendo que o executivo tendo condições financeiras favoráveis ou disponíveis, pode muito bem arguir a implantação de um programa com maior percentual de famílias integrantes e valor maior.
 O executivo tem este direito facultativo - fica a dica!

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