sexta-feira, abril 2

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO DECRETO

 

O novo decreto segue com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso.
O prazo de vigência do decreto atual, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.
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PRINCIPAIS MUDANÇAS:
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O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados.
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Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.
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O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.
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Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até o 5ª ano do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.
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O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.
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As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

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