O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
Segundo a decisão, tomada na véspera deste domingo (4) de Páscoa, governadores e prefeitos também não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.
“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques na decisão.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:
- Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
- Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
- Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
- Exigir que as pessoas usem máscaras;
- Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
- Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
Ao justificar a decisão, Nunes Marques afirmou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.
Com informações de G1 e O Globo
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