segunda-feira, abril 19

Abril Indígena: nota pública reforça compromisso do MPF

 Nesta segunda-feira (19), em alusão ao Dia do Índio, os procuradores da República Camões Boaventura e Renata Muniz assinaram nota pública, em que reafirmam o compromisso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte com a defesa dos direitos e combate à discriminação dos povos indígenas em território potiguar.

Confira a nota na íntegra:


NOTA PÚBLICA

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1998, compete ao Ministério Público Federal a defesa dos direitos e interesses coletivos dos povos indígenas. Com essa perspectiva, atenta as intensas mobilizações dos povos indígenas do Brasil – neste mês em que se reafirma o Abril indígena –, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (6ªCCR) apresentou um balanço acerca da política indigenista implementada pelo Estado brasileiro no último ano, ao mesmo tempo em que reiterou seu compromisso institucional inarredável na defesa dos direitos dos Povos Indígenas.

O conteúdo apresentado pela 6ªCCR evidencia a preocupação com os atuais retrocessos nos direitos conquistados pelas lutas dos povos indígenas nas últimas décadas, sobretudo no que diz respeito à paralisação dos processos de demarcação de terras indígenas, à desestruturação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e à ausência de políticas públicas necessárias para mitigar/sanar os efeitos da pandemia nas comunidades indígenas. Esse cenário aponta para maior vulnerabilidade das populações indígenas em todo o território nacional, em total dissonância com os preceitos constitucionais.

No Rio Grande do Norte a questão é agravada ainda mais em razão da invisibilidade enfrentada pelos povos indígenas ao longo de sua história, um dos primeiros territórios colonizados e um dos últimos a ter suas populações indígenas reconhecidas após a Constituição de 1998. Nesse contexto, a falta de ações públicas articuladas e contínuas que divulguem corretamente e valorizem as especificidades étnicas, acaba por perpetuar preconceitos e estereótipos na visão da população em geral - a qual desconhece os processos históricos e a diversidade cultural que incluem a existência dos povos indígenas.

Dados apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Rio Grande do Norte (APIRN) e pela FUNAI, informam que o estado possui, atualmente, 16 comunidades indígenas autodeclaradas e assessoradas pelo órgão indigenista oficial. Totalizam uma população de aproximadamente 6.867 indígenas, divididos em três etnias – Potiguara, Tapuia e Tapuia Paiacu –, espalhadas por onze municípios do Rio Grande do Norte. Além disso, o Governo do Estado e a FUNAI identificaram a existência de aproximadamente 170 indígenas da etnia Warao, oriundos da Venezuela, residindo em território potiguar.

A despeito das diversas mobilizações dos indígenas do Rio Grande do Norte para efetivação de seus direitos em nível local, regional e nacional, bem como das diversas produções acadêmicas de pesquisadores que se debruçam sobre a temática, e mesmo com a presença e atuação do órgão indigenista oficial no estado, ainda hoje há manifestações de gestores, parlamentares e funcionários públicos que ignoram reiteradamente a presença indígena e/ou reproduzem práticas discriminatórias no ambiente institucional.

Acentue-se que, no atual contexto de pandemia, o estado do Rio Grande do Norte tinha sido o único do país a não receber vacinas para suas populações indígenas, erro corrigido pelo Ministério da Saúde somente depois de intensa reivindicação da mobilização indígena potiguar.

Lamentavelmente, após correção do equívoco, o movimento indígena precisou ainda denunciar a devolução de parte das vacinas em razão do município de Natal não reconhecer a presença indígena em seu território. Tal fato ensejou recomendação por parte do Ministério Público Federal (MPF) para retratação e solicitação do retorno das vacinas contra o COVID-19 destinadas aos povos indígenas que vivem na capital potiguar, garantindo assim a imunização dessa população na primeira fase do Plano Municipal de Vacinação. Importa ressaltar que não cabe a nenhum dos Poderes da Federação deixar de reconhecer a identidade dos povos indígenas, sobretudo utilizando disso como argumento para negar a efetivação de seus direitos específicos. Pelo contrário, deve ser respeitada sua autoidentificação e a suas instituições representativas e empreendido esforços para implementação das políticas públicas necessárias à garantia de seus direitos, nos termos da Convenção 169 da OIT, devidamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.

Ademais, a condição de indígena independe da demarcação de seu território, sendo o direito ao usufruto das terras tradicionalmente ocupadas apenas uma parcela das prerrogativas endereçadas aos indígenas pelo direito constitucional vigente. A ausência de reconhecimento do direito fundiário não pode prejudicar outros direitos de envergadura constitucional e infraconstitucional já assegurados à população indígena, sob pena da omissão estatal vulnerabilizar duplamente essa população.

Por todo o exposto, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte, por meio dos representantes da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão signatários desta Nota, vale-se do dia 19 de abril para reafirmar publicamente seu compromisso de empreender esforços para superação de situações discriminatórias contra os povos indígenas e para a devida efetivação de seus direitos.


LUÍS DE CAMÕES LIMA BOAVENTURA

Procurador da República

Representante titular da 6ª CCR\MPF no RN


RENATA MUNIZ EVANGELISTA JUREMA

Procuradora da República

Representante substituta da 6ª CCR/MPF no RN

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