Portaria conjunta da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça mantém as atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário potiguar em regime de trabalho remoto até o dia 4 de abril. O normativo destaca que esta determinação não se aplica aos setores da Justiça estadual em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros. A Portaria 17/2021, desta segunda-feira 15 de março, é assinada pelo presidente, desembargador Vivaldo Pinheiro, e pelo corregedor geral, desembargador Dilermando Mota. Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte no período de 16 de março a 4 de abril de 2021.
Ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas de forma telepresencial e/ou videconferência.
As unidades judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em que ainda tramitem processos físicos, assim como cada unidade administrativa, deverão manter um servidor em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário da Justiça estadual de 9h às 13h, exceto o protocolo que deverá funcionar de 8h às 18h nos dias úteis.
O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/).
A portaria salienta que é “livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs”.
Fica assegurado às partes, interessados peritos e demais auxiliares da Justiça, o acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2ºgrau, confirmando a data e o horário agendados, para evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs.
Prevê a portaria que os desembargadores e juízes deverão estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através de videoconferência. O agendamento será solicitado à secretaria da vara ou do gabinete do desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento.
A determinação da Presidência e da Corregedoria do TJRN suspende todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados no período de 16 de março a 4 de abril, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas unidades do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
No período mencionado, somente é permitida a distribuição de mandados de natureza urgente ou provenientes de plantão. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Está prorrogado por 30 dias o prazo para cumprimento dos mandados judiciais não urgentes.
Pandemia
A prorrogação das atividades em regime de trabalho remoto observa o comportamento atual da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade (R(t)) por região de saúde no Rio Grande do Norte. Além disso, demonstra o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados.
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