O entendimento do TRF-5, igual a da ANP, foi o de que o município não faz jus a esse pagamento.
Porto do Mangue já recebe parcela da distribuição de royalties por ser integrante da zona de produção principal (parcela de 5%) e por ser confrontante com campos de petróleo e/ou gás natural. Mesmo assim, alegava que deveria receber ainda outra parcela, pelas instalações de embarque e desembarque.
A ANP sustentou que, para o pagamento de royalties pelo critério de possuir instalação de embarque e desembarque, é necessário que o equipamento esteja localizado no território do município. Neste caso, ficou comprovado que o equipamento objeto da presente ação se encontra em mar territorial (bem da União), sem qualquer ligação física ao município de Porto do Mangue.
Nenhum comentário:
Postar um comentário