terça-feira, agosto 16

DURA LEX SED LEX


Tem um bocó jogando conversa fora, querendo vender gato por lebre ou botar uma fenda nos olhos alheios. 
Bem que poderia ficar sem responder a falta de credibilidade de quem usa produto paraguaio, enganando os internautas com retórica vencida e desatualizada. 
Em nenhum momento dissemos qui neste espaço de que não existiria comissão provisória do PTB, nem tão pouco que Alzenir e Tássia Albuquerque não fossem filiadas a sigla do trabalhismo. 
Muito menos que o partido não possuisse CNPJ regular na receita federal. 
O nó de garganta dificil de ser desmanchado, custando muitas demandas jurídicas e sem conseguir o efeito desejado, irão acontecer em suas defesas. 
O problema é que não informaram ao TRE dentro do prazo disciplinado pela legislação eleitoral, que tinha data limite em 15 de julho, cinco dias antes do inicio das convenções homologatórias. Registrar a candidatura será possivel, o que não vai prevalecer é o legitimo direito de efetivar- se no cargo disputado. 
Se querem correr o risco que permaneçam achando que a lei nada vale, fiquem brincando com as regras preconizadas pelo TSE com aprovação congressual. 
Dura lex, sed lex, a lei é dura porém é lei! Todos que estão neste circulo de erros, são postulantes sem amparo legal.

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