A Prefeitura de Macau vem atrasando, de forma recorrente, o pagamento do auxílio alimentação destinado aos pacientes que realizam tratamento de hemodiálise fora do município. O benefício, fixado em R$ 20 por viagem, foi instituído pela Lei Municipal nº 1.318/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 2.524/2021, que determina que o repasse deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês.
Mesmo com o valor total do benefício não ultrapassando R$ 10 mil mensais, os pagamentos seguem atrasados todos os meses, afetando pacientes que dependem desse auxílio para custear alimentação durante o tratamento.
De acordo com o Portal da Transparência, o município liquidou R$ 21.375,36 referentes a essas despesas e pagou apenas R$ 9.401,20 até agora. Enquanto isso, a arrecadação municipal segue em alta: de janeiro a outubro de 2025, Macau arrecadou R$ 133 milhões, cerca de R$ 8 milhões a mais que no mesmo período do ano passado.
Diante desses números, a pergunta que fica é: por que não pagar?
Se a arrecadação cresce e o valor do auxílio é tão simbólico, qual a dificuldade da Prefeitura em cumprir uma lei que garante dignidade a quem luta pela vida?
A Lei nº 1.318/2021 é clara ao determinar o prazo e a obrigatoriedade do repasse. O atraso constante revela descumprimento de uma norma municipal e impõe dificuldades a quem mais precisa de assistência e respeito.
Fonte: Portal Diz Aí
Mesmo com o valor total do benefício não ultrapassando R$ 10 mil mensais, os pagamentos seguem atrasados todos os meses, afetando pacientes que dependem desse auxílio para custear alimentação durante o tratamento.
De acordo com o Portal da Transparência, o município liquidou R$ 21.375,36 referentes a essas despesas e pagou apenas R$ 9.401,20 até agora. Enquanto isso, a arrecadação municipal segue em alta: de janeiro a outubro de 2025, Macau arrecadou R$ 133 milhões, cerca de R$ 8 milhões a mais que no mesmo período do ano passado.
Diante desses números, a pergunta que fica é: por que não pagar?
Se a arrecadação cresce e o valor do auxílio é tão simbólico, qual a dificuldade da Prefeitura em cumprir uma lei que garante dignidade a quem luta pela vida?
A Lei nº 1.318/2021 é clara ao determinar o prazo e a obrigatoriedade do repasse. O atraso constante revela descumprimento de uma norma municipal e impõe dificuldades a quem mais precisa de assistência e respeito.
Fonte: Portal Diz Aí

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