O recurso eleitoral de nº 0600012-90.2019.6.20.0047 de relatoria do juiz FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA, à unanimidade de votos dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, rejeitou a preliminar de inépcia recursal em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e NEGOU provimento ao recurso eleitoral, do candidato de oposição Renan Santos Melo, Francisca Heuglenia Lima de Sousa e do Partido Social Democrático (PSD), que pedia a impugnação da candidatura a vice-prefeita de Emília Patrícia de Souza, que compõe a chapa majoritária do prefeito Nixon Baracho, de modo a manter a sentença que rejeitou a pretensão impugnatória propugnada nos autos, pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Pendências. Com isso, a candidatura a vice-prefeita de Emília prossegue deferida e apta a disputar a eleição suplementar no próximo domingo, dia 1º de dezembro.
quinta-feira, novembro 28
CANDIDATA A VICE-PREFEITA EMÍLIA PATRÍCIA TEM REGISTRO DEFERIDO À UNANIMIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
O recurso eleitoral de nº 0600012-90.2019.6.20.0047 de relatoria do juiz FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA, à unanimidade de votos dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, rejeitou a preliminar de inépcia recursal em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e NEGOU provimento ao recurso eleitoral, do candidato de oposição Renan Santos Melo, Francisca Heuglenia Lima de Sousa e do Partido Social Democrático (PSD), que pedia a impugnação da candidatura a vice-prefeita de Emília Patrícia de Souza, que compõe a chapa majoritária do prefeito Nixon Baracho, de modo a manter a sentença que rejeitou a pretensão impugnatória propugnada nos autos, pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Pendências. Com isso, a candidatura a vice-prefeita de Emília prossegue deferida e apta a disputar a eleição suplementar no próximo domingo, dia 1º de dezembro.
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