Levamos ao conhecimento público nossa satisfação em provar perante a justiça de que não somos caluniador, difamador e injuriador contra a honra de ninguém. Na data de ontem foi exarado sentença favorável a causa defendida pela competente advogada Daniele de Sousa Vieira Diniz que nos representou contra manifestação judicial, promovida por Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, que queria imputar a minha pessoa crime que não pratiquei.
O excelentíssimo Juiz da 3a vara da comarca em Assú, Dr. Marivaldo Dantas de Araújo e o escrivão Judicial Waldir Tavares da Silva, lavraram sentença de extinção de punibilidade com o arquivamento do referido processo.
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