segunda-feira, agosto 15

AVISO AOS NAVEGANTES




Fiz uma consulta a uma advogada da minha confiança a respeito do atraso dos CNPJ, dos partidos e suas complicações legais.
 A resposta foi taxativa, perda de prazo é fato consumado, insanável, quem registrar candidatura nesta situação fica sub-judice sujeito aos rigores da lei.

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