Criação de loteria pelos estados brasileiros é barrada pelo STF
A proposta de abertura de uma loteria estadual anunciada esta semana pelo governador eleito do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), que promete arrecadar recursos para o setor de assistência social e a defesa dos direitos da infância e adolescência, esbarra numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o serviço de loteria uma atribuição exclusiva da União. Os ministros do Supremo já haviam derrubado um projeto semelhante criado por deputados potiguares. A medida, o projeto de lei estadual 8.118 de 2002, instituiu à época a loteria potiguar.
A medida foi rejeitada pelo Governo do Estado, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais e o processo acabou nas mãos dos ministros do Supremo, que avaliaram como inconstitucional a medida.
A loteria foi anunciada na última segunda-feira por Robinson Faria como um projeto de arrecadação de recursos para a área social. O alvo seria investir no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta deve seguir os mesmos parâmetros do projeto de lei de 2002. A legislação, inclusive, passou pelo crivo do próprio Robinson Faria, que era à época presidente da Casa.
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