quarta-feira, maio 7

Grupos políticos definem chapas majoritárias visando realização de eleição suplementar

Município acompanha preparação da eleição suplementar
Município acompanha preparação da eleição suplementar

 O último domingo, dia 4, marcou a realização, em Ipanguaçu, região do Vale do Açu, das convenções partidárias com o caráter de homologar as chapas que se enfrentarão no processo eleitoral suplementar que o município vivenciará dia 1º de junho, em atendimento à determinação da Justiça Eleitoral potiguar. O pleito é consequência da cassação dos mandatos dos prefeito e vice, respectivamente, Leonardo Oliveira (PT) e Josimar Lopes (PSB).
Ambos, mais a vereadora Luzineide Cavalcante (PSD), foram destituídos pela prática de crime eleitoral. A decisão foi tomada em primeira instância pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, titular da 29ª Zona Eleitoral, sediada em Assú e, em seguida, corroborada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Interinamente, a prefeitura é chefiada pelo presidente licenciado da Câmara, vereador Francisco Geraldo de Paula Lopes (PT).
Duas chapas obtiveram homologação em convenções ocorridas no domingo. O sistema governista referendou os nomes de Cristina Oliveira (PSB) e Mara Carmelita Lopes (PSB) como postulantes aos cargos de prefeito e vice, respectivamente. A primeira é esposa do prefeito cassado Leonardo Oliveira e na administração exerce o posto de secretária municipal de Assistência Social; a segunda é casada com o vice-prefeito igualmente cassado Josimar Lopes.
As forças de oposição confirmaram uma chapa constituída por dois ex-prefeitos. José de Deus Barbosa Filho (PP) apresenta-se como candidato ao posto de chefe do Executivo e tem como companheiro de chapa Hélio Santiago Lopes (DEM). As esposas de ambos foram candidatas no pleito sucessório de 2012 em que perderam a eleição. Rizomar Barbosa (PMDB) disputou o cargo de prefeito, enquanto Ednalva Lopes (DEM) foi sua candidata a vice.

ELEIÇÃO
O TRE/RN publicou no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de abril passado a Resolução nº 5, que fixa a data de 1º de junho e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Ipanguaçu. 
O TRE entendeu que não existe mais provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos da cassação dos cargos em questão, uma vez que já foi publicado, em 11 de abril, o resultado do julgamento dos embargos de declaração, não mais subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: O Mossoroense

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