Atendendo a uma ação movida pelos advogados da coligação “Unidos para avançar”, da prefeita eleita pelo voto Maria Aparecida (DEM), no pleito suplementar de Francisco Dantas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) concedeu uma liminar que suspende o ato de diplomação do segundo colocado Wandeilton (Pros).
Na decisão assinada pelo juiz Carlos Virgilio Fernandes de Paiva, fica suspenso o ato de diplomação do segundo colocado até que sejam julgados os recursos em definitivo.
No entendimento do magistrado, com a diplomação de Wandeilton, seria uma situação que afrontaria a soberania e a vontade popular, “situação esta capaz de danos de dificílima reparação, além da própria instabilidade política” caso eles viessem a ser diplomados.
Desta forma, com esta decisão, é ainda mais evidente o que já vem sendo afirmado por muitos especialistas do direito eleitoral, quando apontam que Maria Aparecida tem todos os meios legais de conseguir a vitória dentro dos tribunais.
Para o leitor entender a pendenga jurídico-eleitoral, Maria Aparecida venceu o pleito suplementar, mas o registro de sua candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral de primeiro grau. Seus advogados recorreram ao TRE-RN e aguardam o julgamento do mérito.
Enquanto isso, o segundo colocado Wandeilton esperava ser diplomado, já que a adversária não havia sido reconhecida pela Justiça. Com a liminar concedida pelo juiz Carlos Virgílio, a decisão se transfere para o pleno.
Fonte: Blog de Cesar Santos
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