Prefeito de Pendências Ivan Padilha é alvo de ação penal no Tribunal de Justiça do RN
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra recebeu a denúncia oferecida pelo Procurador Geral de Justiça contra o prefeito de Pendências e atual presidente do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Vale do Açu, Ivan de Souza Padilha (PMDB) e Shankilei Peixoto da Silva, acusados da prática de crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Na Sessão Plenária realizada no último dia 14 de agosto, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, também aprovaram o voto da Relatora. Os acusados se forem condenados estão sujeitos a pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Na peça acusatória, o representante do Ministério Público sustenta (fls. 02/08) que "o prefeito Ivan de Souza Padilha inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, possibilitando que a denunciada, Shankilei Peixoto da Silva, a qual concorreu para a consumação da ilegalidade, celebrasse contrato com o Poder Público, beneficiando-se da inexigibilidade indevida do certame licitatório.
Segundo a denúncia, em 03 de janeiro de 2011, os denunciados compactuaram entre si, com vigência até 31 de dezembro do mesmo ano, a prestação de serviços de assessoria técnica na área de licitações públicas ao Município de Pendências/RN, consistente em orientar a elaboração de editais, bem como a análise e a decisão de habilitação e classificação de propostas, além de outras atividades correlatas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Cláusula Primeira do Contrato de inexigibilidade nº 017/2010 (fls. 60/64) (.....)".
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra no voto proferido escreveu que "especificamente quanto ao primeiro denunciado, Ivan de Souza Padilha, percebo que o lastro probatório trazido com a exordial comprova a materialidade do delito a que foi imputado e indícios suficientes de autoria." Em outro trecho a magistrada destaca que "pelo contexto posto nos autos, há, sim, indícios, suficientes que tornam plausível acreditar na possibilidade do denunciado ter praticado o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou, mesmo, deixar de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade, conforme vinculações legais do nosso ordenamento jurídico."
Veja a integra do voto da relatora:
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