sábado, outubro 19

Moraes leva julgamento de revista íntima ao plenário físico do STF


Foto: STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu nesta 6ª feira (18.out.2024) destaque no julgamento sobre a revista íntima em presídios. Com isso, o caso, antes em análise no sistema virtual, será levado ao plenário físico da Corte, ainda sem data marcada.

Mais cedo, o ministro Cristiano Zanin havia depositado seu voto no sistema, formando maioria para proibir a revista íntima vexatória de visitantes em penitenciárias. Com o pedido de destaque, no entanto, o julgamento é reiniciado. Ainda não há data marcada para a discussão em plenário.

No julgamento em curso, Moraes havia votado para manter a revista íntima, por entender que o que as tornam vexatórias são os excessos, abusos e falta de protocolos adequados na sua realização. O ministro defendeu que a prática não é automaticamente inadequada e nem deveria ser considerada ilícita para fins de obtenção de provas.

No entanto, reconheceu a importância de limitar os abusos e propôs que a prática fosse determinada excepcional, mediante responsabilização do agente público que cometesse ilicitude.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça haviam seguido o voto divergente de Moraes.

O magistrado divergiu do voto do relator, Edson Fachin, que sugeriu proibir a revista. O magistrado entendeu que a prática fere a dignidade humana e a intimidade dos visitantes.

O ministro também complementou seu voto, adicionando uma modulação de efeitos. Ele passou a reconhecer a validade das provas obtidas em decisões anteriores ao julgamento. Também estabeleceu o prazo de 24 meses para que os Estados se adequem à nova determinação.

Foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Zanin também votou para proibir a revista íntima, mas com ressalva. O magistrado, sugeriu que seja permitida a busca pessoal não vexatória até que os equipamentos de segurança que substituiriam a inspeção íntima (raio-X, scanners corporais, esteira de raio-X e portais detectores de metais), fossem implementados nas penitenciárias. Justificou a modulação para evitar insegurança jurídica.

ENTENDA

O caso concreto (ARE 959.620) analisado pelo Supremo é a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso. A Defensoria Pública alega que a prova foi obtida por meio de procedimento que feriu a intimidade da ré e o Ministério Público do RS recorreu.

O tema é de repercussão geral e, portanto, será aplicado a todos os casos judiciais similares.

Fonte: Poder 360

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