Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira uma ação que tentava impedir que parentes ocupem, ao mesmo tempo, cargos de chefia nos Poderes Executivo e Legislativo da mesma unidade federativa. A decisão foi tomada por sete votos a quatro.
A ação foi apresentada pelo PSB. Prevaleceu a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que não cabe ao STF estabeleceu essa proibição. Cármen foi acompanhada por Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
— Mais que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos aos cargos eletivos descritos, estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo — afirmou a relatora.
A divergência foi aberta por Flávio Dino, que considerou que o modelo atual favorece um “poder familiar”. Essa posição foi seguida por André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
— Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, ela é incompatível com o conceito de República, de democracia. E quem o diz é a Constituição — avaliou Dino.
Ao apresentar a ação, o PSB afirmou que situação questionada acontece principalmente no âmbito municipal, entre prefeitos e presidentes da Câmara de Vereadores, e criticou a “oligarquização do poder político”.
No julgamento, no entanto, o ministro Nunes Marques afirmou que isso ocorre em menos de 0,1% dos municípios. Luiz Fux concordou com o argumento e disse que não se poderia “transformar em regra o que é exceção”. Já Edson Fachin afirmou que a permissão favorece oligarquias e contraria o interesse público.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário