A medida também vale para portos e refinarias
A Justiça proibiu o bloqueio de rodovias federais durante a greve dos caminhoneiros convocada para segunda-feira (1/11). Segundo o ministério da Infraestrutura, a decisão é válida em 17 Estados.
São eles: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Tocantins e Goiás.
A medida também vale para portos e refinarias.
A União pediu à Justiça Federal que os caminhoneiros sejam proibidos de bloquear as rodovias federais e sejam multados caso descumpram a determinação de garantir a livre circulação.
Além disso, o Executivo pede autorização para “adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas rodovias federais”.
Greve mantida
A assessoria jurídica das entidades de caminhoneiros que estão à frente da greve disse que ainda não foi notificada das decisões judiciais. Afirmou ainda que a greve está mantida para 2ª feira (1º.nov).
O representante jurídico dos caminhoneiros, Eduardo Madureira, disse que responderá às ações assim que for notificado. “Podemos provocar o Supremo, com uma reclamação por violação ao tema, porque o Supremo garantiu a liberdade de piquete nas vias públicas”, afirmou.
Segundo Madureira, as decisões judiciais não atrapalham a greve de 2ª feira (1º.nov). “As ações não têm repercussão prática, porque pedem a livre circulação nas rodovias e os caminhoneiros não têm interesse em bloquear as vias. A ideia é parar nos postos e nos pontos de parada. Os piquetes são necessários para chamar atenção da categoria, mas a adesão está grande”, afirmou.