terça-feira, maio 7

LEI PROIBE CAPACETES E MÁSCARAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E MANIFESTAÇÕES EM NATAL



Uma nova lei municipal de Natal proíbe o uso de capacetes nos postos de combustíveis, além de máscaras e outros objetos que possam cobrir o rosto em eventos e manifestações na capital potiguar. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6).
A Lei N.º 6.885 de 16 de abril não permite o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, boné, gorro, máscara, adereço, acessório, peça de vestuário ou outro tipo de objeto que oculte a face ou dificulte a identificação do usuário, nos estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público.
“Em postos de combustíveis, o objeto que oculte a face ou dificulte a identificação do usuário deverá ser retirado, pelo usuário, antes da faixa de segurança para abastecimento”, diz a lei. Os postos terão um prazo de 30 dias para fixar placas informando da proibição.
Os objetos são proibidos também em “reuniões públicas para manifestação de pensamento”, realizadas em locais abertos ou público. A lei ainda afirma que esse tipo de encontro deverá ser exercido sem o porto ou uso de qualquer arma, como armas de fogo, facas, a bastões, tacos e até pedras.
Porém, de acordo com o texto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Álvaro Dias (MDB), a vedação não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do Município, “desde que seus participantes não as utilizem para finalidades diversas daquela já prevista para o evento”.
“O Poder Executivo garantirá que a Guarda Municipal de Natal será acionada em reuniões públicas para manifestação de pensamento, para garantir a ordem e impedir a depredação de estabelecimentos públicos e privados. Fica o Poder Executivo encarregado de definir as penalidades ao infrator deste dispositivo legal, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis”, aponta a norma.
Por G1 RN

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