sábado, dezembro 15

JUIZ MANTÉM BATISTA BERTOLDO COMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE IPANGUAÇU BIÊNIO 2019-2020

O Juiz Rafael Barros, do TJRN, negou ontem(14/12), dois mandados de segurança (MS 0800112-08.2018.8.20.5163 e MS 0800113-90.2018.8.20.5163) encabeçados pelos vereadores Berguinho (PEN) e Joildo Lobato (PT) com objetivo de anular a reeleição do Presidente da Câmara, Batista Bertoldo.
O primeiro pedido de liminar seria para anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020, que reelegeu Batista Bertoldo como Presidente e o reconhecimento de ata de sessão realizada após o Presidente ter encerrado a sessão.
Já o segundo pedido de medida liminar, buscava obrigar o Presidente a colocar em votação o requerimento para realizar nova eleição, arquivado após parecer da assessoria jurídica.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Barros entendeu que o presidente Batista Bertoldo estava correto: “este juízo não entende que as condutas adotadas pelo Presidente da Câmara (deliberações sobre os requerimentos, inclusão de matérias pautadas para sessão e prorrogação de sessão) representam afronta às normativas vigentes, até mesmo porque possivelmente amparadas pelo próprio regimento” disse.
E concluiu assim: “não conheço do Mandado de Segurança, nos termos da argumentação supra”, sentenciou o Juiz.
Parece que não é dessa vez que Berguinho vai conseguir ser presidente do legislativo ipanguaçuense, ficou para próxima legislatura mais uma tentativa. O povo tá vendo o desespero!



Nenhum comentário:

Postar um comentário