domingo, agosto 12

Tributo - Prazo para entrega do Imposto Rural tem início nesta segunda-feira

Normas para a prestação de contas de 2018 incluem pessoa física ou jurídica e pode ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título
Prazo de apresentação do documento começa já na próxima segunda-feira, 13, e segue até 28 de setembro
Proprietários rurais devem ficar atentos à entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR. O prazo de apresentação do documento começa já na próxima segunda-feira, 13, e segue até 28 de setembro.  De acordo com a Receita Federal, as normas para a prestação de contas referente ao exercício 2018 incluem pessoa física ou jurídica e pode ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
O tributo federal, que é cobrado anualmente, incide sobre os imóveis localizados distante das áreas urbanas dos municípios e a alíquota varia de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de utilização da terra. “A DITR é um dos documentos mais importantes para o bom gerenciamento de uma propriedade rural. O produtor não deve pensar na declaração só como um modo de tributação, mas sobretudo, nas conseqüências que terão as informações prestadas no comprovativo”, explica Daniel Carvalho, diretor executivo da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados.
As informações prestadas influenciam no valor final do imposto, na cotação da terra para contratos de arrendamento e até mesmo na desapropriação de imóveis rurais, por isso a necessidade de atenção. Procurar orientação de serviço especializado no assunto na hora de declarar o ITR pode ajudar no planejamento para diminuição de impostos e até mesmo na obtenção de mais crédito.
Daniel Carvalho ainda alerta que, caso não declare, o proprietário estará sujeito a restrições para venda de terrenos rurais e poderá encontrar dificuldade na obtenção de financiamentos. A aplicação de multa está prevista nos casos de descumprimento do prazo – o valor cobrado pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo sempre o maior valor.
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